sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Ata de reunião departamental - 04/08/2010 - Extraordinária

Estávamos de férias, mas é assim mesmo! Os professores e os representantes discentes foram convidados a compor quórum duma reunião extraordinária nesta quarta-feira que passou, às nove da matina - horário padrão das reuniões - para discustir sobre a minuta da resolução do CONEPE que consolida as normas sobre o regime de trabalho dos docentes de nossa querida UFS. A reunião tratou-se, em específico, da proposição de emendas a serem tecidas junto da resolução, que será novamente discutida - dia 27 - com outros departamentos do CECH.
Antes de prosseguir, um pedido de desculpas velado. Tentei encontrar a Resolução, na ufs.br, mas a noticia mais recente que o sítio disponibiliza, sobre o CONEPE, é de outubro do ano passado! Não obstante, tenho toda a bendita em minhas mãos: seis páginas de artigos, parágrafos, considerações e emendas, esperando ansiosamente por aprovação. Quem quiser ter acesso (e recomendo, ao menos para a leitura e bom entendimento desta ata) é só me procurar. A escrita será focada, assim sendo, nos tópicos pontilhados na reunião. Alguns dos comentários e pontuações foram tecidos antes da reunião, pela Marley. Outros, já são resultado duma conversa entre Kleber, Marcelo, Teresa e Eduardo com o Antônio Paixão, diretor do CCBS. Sem mais delongas, apresento não todo o discutido mas, principalmente, os pontos de sugestão pululados na conversa departamental:
  • Artigo 7, parágrafo 1. Sugerido a alteração do item II, de modo que o desenvolvimento da pesquisa seja comprovada não apenas pela orientação, mas também pelo registro de pesquisa financiada, visto que as pesquisas não envolvem - em necessário - a participação de estudantes em todas as suas fases. Ainda no mesmo parágrafo, foi-se perguntado sobre os "enquadramentos" que reduzem a carga de trabalho do docente em 4 horas por enquadramento (projetos de pesquisa, extensão, chefia departamental, coordenadoria...).
  • Artigo 7, parágrafo 4. Citação direta: "As disciplinas optativas de graduação e pós-graduação que tiverem até 5 alunos serão consideradas, parafins de cálculo de carga-horária do docente, com metade da carga horária nominal." A norma de ter um mínimo de 5, acredita-se, é apenas para a pós, visto na graduação precisa-se, justamente, dum mínimo de 5 para compor turma. De qualquer maneira, não ficou clara a sentença, mas deixou-se como está: caso consiga-se efetivar optativas com menos de 5 alunos, faz-se como o mandado e considera-se metade dos créditos para a carga do professor responsável.
  • Artigo 7, parágrafo 5. Vejam só que coisa, aqui! Estágios e monografias serão computados como equivalentes a 1 hora/aula semanal para cada grupo de 3 alunos orientados. Ou seja: para contabilizar uma turma fechada de estágio - com suas 4 horas/aula semanais - são necessários 12 alunos!!! Uma orientação bem feita já é trabalho por demais, que dirá isto! Emenda sugerida: a equivalencia entre o número de alunos e a carga horária do professor deve ser estipulada (e justificada) por cada departamento/colegiado, respeitando o limite de 4 horas semanais por orientador a cada período letivo; além disso, trabalhos monográficos devem fazer valer a equivalência aluno matriculado = 1 hora semanal, no mesmo limite de 4 horas semanais por orientador.
  • Artigo 7, parágrafo 9. Além dos diários de classe, dos documentos para encaminhá-los, do PAD (Programa de Avaliação/Apoio/Aperfeiçoamento Docente; encontrei estas três versões para a sigla) e do relatório de produção acadêmica, os professores terão de produzir um relatório de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão! Semestralmente! Propos-se a incorporação dessas relatorias ao próprio PAD, para evitar informações duplicadas e contribuindo para um maior embasamento dos dados quantitativos do PAD, que ganhariam um caráter mais descritivo e construiriam uma imagem melhor definida do que fazem cada professor no departamento.
  • Artigo 15. Quanto à data de efetivação da Resolução, que substitui a já aprovada "19/2009/CONEPE". Sugerido que a Resolução entre em vigor apenas no ano letivo de 2011/1, visando pouco afetar o já estruturado período por vir.
Comentei, acima, apenas aspectos da Resolução discutidos na reunião. Missão de "ateiro" cumprida! Os 15 artigos, no entanto, revelam muito mais do que o que está exposto. Recomendo a lida da coisa inteira para os interessados. Mais uma vez, não encontrei a mesma dando mole na internet, mas a tenho em mãos, para quem quiser dar uma lida...

Presentes
Professores: Claudete Sales Sampaio, Cybele Maria Rabelo Ramalho, Dalila Xavier de França, Eduardo Leal Cunha, Kleber Jean Matos Lopes, Manoel Carlos Cavalcanti de Mendonça Filho, Marcelo de Almeida Ferreri, Margarida Maria Silveira Britto de Carvalho, Maria Teresa Lisboa Nobre Pereira, Matheus Hidalgo, Rejane Lúcia Veiga Oliveira Johann, Renato Sampaio Lima, Sônia Cristina Pimentel de Santana, Zenith Nara Costa Delabrida.
Alunos: Jameson Thiago Farias Silva, Tamyres Lima Santos.
Assistente departamental: Marcos Messias dos Santos.

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